O Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) atingiu 126,2% no Índice de Atendimento à Demanda, figurando com o
melhor resultado entre os tribunais de médio porte do país. O dado é referente
ao ano de 2015 e consta no Relatório Justiça em Números 2016, publicado pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na segunda-feira (17/10). Segundo o
indicador, o Ceará foi capaz de baixar 26,2% a mais do que o quantitativo de
ações ingressadas em 2015. Com isso, a Justiça Estadual conseguiu reduzir em
aproximadamente 79 mil ações o estoque processual.
O secretário de Planejamento e Gestão (Seplag) do TJCE, Neto
Cisne, afirmou que o resultado é de fundamental importância, pois evidencia que
o Judiciário cearense está conseguindo reduzir progressivamente o seu acervo de
processos pendentes. “O Índice de Atendimento à Demanda obtido mostra-se ainda
mais relevante quando observamos que a demanda processual em 2015 foi 11,5%
superior à registrada em 2014”, destacou.
Ele explicou que o desempenho positivo ocorreu em virtude de
ações desenvolvidas pelo tribunal como a realização de mutirões e a implantação
de programas de monitoramento do cumprimento das metas do Poder Judiciário e da
Taxa de Congestionamento por Unidade, que permite a extração de dados
referentes a processos pendentes e baixados nos sistemas processuais, além de
disponibilizar, periodicamente, relatórios individualizados por unidade.
Produtividade
- O
secretário ressaltou que também favoreceram a obtenção do resultado o
crescimento na produtividade dos magistrados, em especial no 2º grau (133,3%) e
no 1º grau (30,6%), proporcionando, assim, uma elevação de 18,9% no número de
processos julgados em relação a 2014. Para evitar comparações desproporcionais
nas análises das estatísticas, o CNJ classifica os tribunais de acordo com o
porte da cada Judiciário estadual. Para tanto, o Conselho observa a quantidade
de magistrados e servidores, despesas financeiras, entre outros fatores.
Atualmente o Ceará é classificado como tribunal de médio porte,
junto com os tribunais de Goiás, Bahia, Santa Catarina, Distrito Federal,
Pernambuco, Espírito Santo, Pará, Mato Grosso e Maranhão.
Fonte: TJCE
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